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Lei que privatiza cartórios é inconstitucional, diz CNJ

  Regina Bochicchio e Valmar Hupsel Filho A pouco mais de 20 dias para a votação do projeto de lei que prevê a privatização dos 1.463 cartórios extrajudiciais da Bahia, a queda de braço entre Legislativo e Executivo está longe do final.  Para a ministra-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, a privatização total dos cartórios e de uma só vez é inconstitucional, afirmação que torna a discussão ainda mais polêmica.

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Saiba como tirar a certidão de nascimento e esclareça suas dúvidas.

Mais de meio milhão de crianças “não existem” para o governo brasileiro porque não são registradas. São 599 mil crianças nessa situação em todo o país, segundo dados do Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Sem a certidão, as crianças não podem ser vacinadas, nem mesmo matriculadas na escola. Quando adultos, também não poderão ter CPF ou carteira de trabalho, não terão direito a nenhum tipo de benefício trabalhista e não poderão tirar título de eleitor.

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Notários e registradores têm direito a ter um Conselho de Classe

Projeto enviado pelo executivo cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), com o principal objetivo de padronizar os atos e unificar as informações existentes nos registros Bandeira defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) há mais de seis anos,  a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor) tem como prioridade central facilitar a vida do cidadão.  A atividade é uma das únicas entidades desprovidas de um conselho nacional, o que fez com que a competência constitucional da União de legislar sobre registros públicos ficasse relegada aos Estados.

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Provimento n.º 15 do CNJ adia início da obrigatoriedade do uso do papel de segurança unificado

PROVIMENTO N.º 15 Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados; CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada; CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço; CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR; R E S O L V E: Art.

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Senado: Aprovada validade nacional de Declaração de Nascido Vivo

A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de urgência, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção presidencial.

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População pode solicitar segunda via de certidões pela internet

Um serviço pouco conhecido pela população é o Cartório 24 horas. Quem precisa tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, por exemplo, não precisa mais ir até um cartório e enfrentar filas. Através do site www.cartorio24horas.com.br, a pessoa solicita a 2ª via de qualquer certidão do serviço de registros do país e a recebe em casa, pelos Correios, mediante o pagamento de um boleto gerado no próprio site.

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Provimento do CNJ nº 17 - Modifica artigos do Provimento nº 13 que dispõe sobre a emissão de certidões de nascimento nos

Modifica artigos do Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010, que dispõe sobre a emissão de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO a relevância jurídica e social da sistemática instituída pelo Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010, editado por esta Corregedoria Nacional de Justiça, no contexto do combate ao sub-registro, para viabilizar a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;CONSIDERANDO a necessidade, oportunidade e conveniência de serem introduzidas, no aludido diploma normativo, modificações destinadas a aprimorá-lo e a simplificar o procedimento por ele instituído;CONSIDERANDO os profícuos resultados do diálogo com os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Brasil e suas entidades representativas;R E S O L V E:Art.

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Recivil realiza Curso de Qualificação para registradores da Paraíba

  Cerca de 200 oficiais das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da Paraíba participaram do primeiro módulo do Curso de Qualificação em Registro Civil, realizado pelo Recivil a pedido do Farpen, Fundo de Amparo aos Registradores Civis da Paraíba, nos dias 23 e 24 de agosto de 2012, em João Pessoa.O Curso de Qualificação em Registro Civil da Paraíba foi elaborado pelo Recivil e terá o total de 48 horas/aula, divididas em quatro módulos.

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Fim da burocracia aumenta número de divórcios

Com a mudança nas exigências para o divórcio, que se tornou menos burocrático, a proporção de divorciados quase dobrou em dez anos. Em 2000, 1,7% da população brasileira era divorciada, percentual que subiu para 3,1% em 2010. Os casados caíram de 37% para 34,8%. Os dados são do Censo 2010 divulgados pelo IBGE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Entre as mudanças, foi reduzido o tempo de separação antes do divórcio, foi eliminada a audiência de reconciliação e os casais sem filhos passaram a fazer o divórcio diretamente no cartório.

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Emissão de certidões em maternidade contribui para queda do registro tardio

Atualmente cerca de 300 maternidades e hospitais no Brasil emitem certidão de nascimento, nos moldes do que estabelece o Provimento n. 13 da Corregedoria do CNJ, de acordo com dados do Justiça Aberta. Nessas unidades, as mães podem registrar seus filhos logo após o nascimento deles, medida que tem contribuído para reduzir o número de registros tardios no País. Só em São Paulo, estado que concentra o maior número de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro civil, 236.

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