Regina Bochicchio e Valmar Hupsel Filho A pouco mais de 20 dias para a votação do projeto de lei que prevê a privatização dos 1.463 cartórios extrajudiciais da Bahia, a queda de braço entre Legislativo e Executivo está longe do final. Para a ministra-corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, a privatização total dos cartórios e de uma só vez é inconstitucional, afirmação que torna a discussão ainda mais polêmica.
Mais de meio milhão de crianças “não existem” para o governo brasileiro porque não são registradas. São 599 mil crianças nessa situação em todo o país, segundo dados do Censo 2010 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Sem a certidão, as crianças não podem ser vacinadas, nem mesmo matriculadas na escola. Quando adultos, também não poderão ter CPF ou carteira de trabalho, não terão direito a nenhum tipo de benefício trabalhista e não poderão tirar título de eleitor.
Projeto enviado pelo executivo cria o Conselho Nacional de Assuntos Notariais (Connor), com o principal objetivo de padronizar os atos e unificar as informações existentes nos registros Bandeira defendida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) há mais de seis anos, a criação do Conselho Nacional de Assuntos Notariais e de Registro (Connor) tem como prioridade central facilitar a vida do cidadão. A atividade é uma das únicas entidades desprovidas de um conselho nacional, o que fez com que a competência constitucional da União de legislar sobre registros públicos ficasse relegada aos Estados.
PROVIMENTO N.º 15 Dispõe sobre a emissão de certidões pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em papel de segurança unificado fornecido pela Casa da Moeda do Brasil e o início de sua utilização obrigatória. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 2, nº 3 e nº 14, desta Corregedoria Nacional de Justiça, com vistas a uniformizar e aperfeiçoar as atividades do registro civil das pessoas naturais; CONSIDERANDO a constatação, por esta Corregedoria Nacional de Justiça, em recentes inspeções realizadas nos Estados do Amapá e do Paraná, de que diversos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Naturais solicitaram formalmente à Casa da Moeda do Brasil o papel de segurança unificado, mas ainda não o receberam, situação noticiada, também, por registradores de outros Estados; CONSIDERANDO as notórias dificuldades encontradas pela Casa da Moeda do Brasil para cumprir integralmente o compromisso de fornecimento e distribuição do papel de segurança unificado a todos os registradores do país até a data de início da obrigatoriedade de seu uso, anteriormente fixada; CONSIDERANDO a necessidade de readequação do marco inicial dessa obrigatoriedade, a fim de evitar qualquer prejuízo ao serviço; CONSIDERANDO os resultados do diálogo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, a Casa da Moeda do Brasil e a Associação dos Registradores das Pessoas Naturais do Brasil - ARPEN-BR; R E S O L V E: Art.
A Declaração de Nascido Vivo (DNV) poderá passar a ter validade em todo o território nacional enquanto o recém-nascido não tiver a certidão de nascimento. A medida consta de Projeto de Lei da Câmara (PLC 120/11) aprovado, nesta quarta-feira (9), pelo Plenário do Senado. O texto havia sido aprovado pela manhã, em regime de urgência, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e agora vai à sanção presidencial.
Um serviço pouco conhecido pela população é o Cartório 24 horas. Quem precisa tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, por exemplo, não precisa mais ir até um cartório e enfrentar filas. Através do site www.cartorio24horas.com.br, a pessoa solicita a 2ª via de qualquer certidão do serviço de registros do país e a recebe em casa, pelos Correios, mediante o pagamento de um boleto gerado no próprio site.
Modifica artigos do Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010, que dispõe sobre a emissão de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra Eliana Calmon, no uso de suas atribuições legais e regimentais;CONSIDERANDO a relevância jurídica e social da sistemática instituída pelo Provimento nº 13, de 03 de setembro de 2010, editado por esta Corregedoria Nacional de Justiça, no contexto do combate ao sub-registro, para viabilizar a expedição de certidões de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos;CONSIDERANDO a necessidade, oportunidade e conveniência de serem introduzidas, no aludido diploma normativo, modificações destinadas a aprimorá-lo e a simplificar o procedimento por ele instituído;CONSIDERANDO os profícuos resultados do diálogo com os Registradores Civis de Pessoas Naturais do Brasil e suas entidades representativas;R E S O L V E:Art.
Cerca de 200 oficiais das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais da Paraíba participaram do primeiro módulo do Curso de Qualificação em Registro Civil, realizado pelo Recivil a pedido do Farpen, Fundo de Amparo aos Registradores Civis da Paraíba, nos dias 23 e 24 de agosto de 2012, em João Pessoa.O Curso de Qualificação em Registro Civil da Paraíba foi elaborado pelo Recivil e terá o total de 48 horas/aula, divididas em quatro módulos.
Com a mudança nas exigências para o divórcio, que se tornou menos burocrático, a proporção de divorciados quase dobrou em dez anos. Em 2000, 1,7% da população brasileira era divorciada, percentual que subiu para 3,1% em 2010. Os casados caíram de 37% para 34,8%. Os dados são do Censo 2010 divulgados pelo IBGE. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Entre as mudanças, foi reduzido o tempo de separação antes do divórcio, foi eliminada a audiência de reconciliação e os casais sem filhos passaram a fazer o divórcio diretamente no cartório.
Atualmente cerca de 300 maternidades e hospitais no Brasil emitem certidão de nascimento, nos moldes do que estabelece o Provimento n. 13 da Corregedoria do CNJ, de acordo com dados do Justiça Aberta. Nessas unidades, as mães podem registrar seus filhos logo após o nascimento deles, medida que tem contribuído para reduzir o número de registros tardios no País. Só em São Paulo, estado que concentra o maior número de unidades de saúde interligadas a cartórios de registro civil, 236.