A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu não ser possível o ajuizamento de ação de alimentos contra espólio de alimentante, se quando do falecimento do autor da herança, não havia alimentos fixados em acordo ou sentença em seu favor. A decisão foi unânime.O recurso era contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que entendeu que o cabimento de ação de alimentos contra o espólio do alimentante só ocorre nos em que já havia a obrigação de prestar alimentos antes do falecimento.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
Brasília (DF) - A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República estão estudando medidas para incentivar e ampliar o número de hospitais e maternidades existentes no País aptos a realizar o registro de nascimento das crianças logo após o parto com base no Provimento n° 13 editado pelo CNJ.
Um dos grandes empecilhos para o efetivo combate ao sub-registro de nascimento acaba de ser superado por um novo Provimento recém-editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação nesta quarta-feira (06.02) do Provimento n°, que dispõe sobre o registro tardio de nascimento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, encerra uma das principais dificuldades encontradas pelos órgãos públicos e pelos Cartórios de Registro Civil para a concessão de cidadania a milhares de brasileiros que ainda não possuem o seu registro de nascimento.
Os contribuintes que possuem certificado digital podem entregar a declaração de imposto de renda assinando digitalmente o arquivo. Basta que o certificado (e-CPF ou e-CNPJ), emitido por uma Autoridade Certificadora (AC), esteja dentro do prazo de validade e não tenha sido revogado. A Coordenadora Geral de Atendimento e Educação Fiscal da Recei ta Federal, Maria Helena Cotta, destaca o benefício direto ao cidadão quando uma declaração é feita com certificado digital.
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) divulgou o edital de abertura do concurso que oferece 149 vagas para serventias de notas e registros do Estado do Maranhão, sendo 100 para ingresso e 49 para remoção. As inscrições podem ser feitas no período de 4 de março a 8 de abril pelo site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul www.cartorio.tjma.ieses.org ou pelo site do TJMA (www.tjma.jus.br) - clicando no link “inscrições on line”.
O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, da Vara de Família de Lajeado, autorizou o Registro Civil local a proceder ao registro de nascimento de criança nascida em útero de substituição, a partir de fertilização in vitro com material genético retirado do casal autor da ação. Tanto a mulher que emprestou o útero como seu marido, e o casal genitor, concordaram com o procedimento. O homem e a mulher que forneceram os gametas deverão constar como pais no registro.