
Um dos grandes empecilhos para o efetivo combate ao sub-registro de nascimento acaba de ser superado por um novo Provimento recém-editado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação nesta quarta-feira (06.02) do Provimento n°, que dispõe sobre o registro tardio de nascimento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, encerra uma das principais dificuldades encontradas pelos órgãos públicos e pelos Cartórios de Registro Civil para a concessão de cidadania a milhares de brasileiros que ainda não possuem o seu registro de nascimento.