| Mat/Data | 05/03/2026 | 06/03/2026 | 07/03/2026 | 08/03/2026 | 09/03/2026 | 10/03/2026 | 11/03/2026 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CANDIDA V | 3 CARTORIO | 3 CARTORIO | 4 CARTORIO | 4 CARTORIO | 12 CARTORIO | 12 CARTORIO | 5 CARTORIO |
| FOLGA | 2 CARTORIO | 2 CARTORIO | 3 CARTORIO | 3 CARTORIO | 4 CARTORIO | 4 CARTORIO | 12 CARTORIO |
| EDSON R/JOAO P | 6 CARTORIO | 6 CARTORIO | 2 CARTORIO | 2 CARTORIO | 3 CARTORIO | 3 CARTORIO | 4 CARTORIO |
| FREI DAMIAO | 7 CARTORIO | 7 CARTORIO | 6 CARTORIO | 6 CARTORIO | 2 CARTORIO | 2 CARTORIO | 3 CARTORIO |
| FOLGA | 13 CARTORIO | 13 CARTORIO | 7 CARTORIO | 7 CARTORIO | 6 CARTORIO | 6 CARTORIO | 2 CARTORIO |
| HNSN/UNIMED | 10 CARTORIO | 10 CARTORIO | 13 CARTORIO | 13 CARTORIO | 7 CARTORIO | 7 CARTORIO | 6 CARTORIO |
| CLINEPA/HAPVIDA | 5 CARTORIO | 5 CARTORIO | 10 CARTORIO | 10 CARTORIO | 13 CARTORIO | 13 CARTORIO | 7 CARTORIO |
| FOLGA | 12 CARTORIO | 12 CARTORIO | 5 CARTORIO | 5 CARTORIO | 10 CARTORIO | 10 CARTORIO | 13 CARTORIO |
| UFPB-HU | 4 CARTORIO | 4 CARTORIO | 12 CARTORIO | 12 CARTORIO | 5 CARTORIO | 5 CARTORIO | 10 CARTORIO |
Solenidade de posse do Dr. Fábio Esteves como Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça
A ARPEN-PB esteve presente na solenidade de posse do Dr. Fábio Esteves como Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, realizada em Brasília (DF).
REGISTRO
CIVIL
Buscas de Registros e solicitação de certidões físicas e digitais dos Cartórios de Registro Civil do Brasil
PORTAL DA TRANSPARENCIA
Informações e dados estatísticos de nascimentos, casamentos e óbitos dos Cartórios de Registro Civil em tempo real
OFÍCIOS DA CIDADANIA
Convênios com órgãos públicos para a facilitação do acesso a documentos pessoais da população
CRC
NACIONAL
Plataforma nacional instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que interliga todos os Cartórios de Registro Civil do Brasil
Breve história da Arpen PB
A Arpen-PB é a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba. Representa e apoia os cartórios de registro civil do estado, atuando na defesa dos interesses da categoria, na modernização dos serviços e na promoção de ações ligadas à cidadania, como registros de nascimento, casamento e óbito.
Nossa Diretoria
- PRESIDENTE – Vivianne Ferreira Braga Macêdo
- 1a VICE PRESIDENTE – Rainner Amaral Rolim Carneiro Marques Lima
- 2a VICE PRESIDENTE – Manfredo Goes Vieria de Melo
- 1a SECRETARIA – Danuta Miranda da Silveira Alves
- 1o TESOUREIRO – Francisca Nayana Dantas Duarte
CONSELHO DE ÉTICA
- Márcio Flávio Lins de Albuquerque e Souto
- Thainná Souza Lopes
- Dennis Fontes de Melo Souza
CONSELHO FISCAL
- Fábio Falcão Lucena
- José Mario Porto Neto
- Thiago Pacheco de Medeiros
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Bem-vindo(a) à nossa seção de Perguntas Frequentes!
Sabemos que os procedimentos de Registro Civil podem gerar muitas dúvidas. Por isso, preparamos este espaço para que você encontre, de forma rápida e prática, algumas das respostas para as perguntas mais comuns frequentes.
Navegue pelos tópicos para encontrar a informação que você precisa. Nosso objetivo é descomplicar o acesso aos serviços do Registro Civil e auxiliar você em cada etapa.
Caso sua dúvida não seja encontrada aqui, ou se precisar de um atendimento mais personalizado, não hesite em entrar em contato conosco pelos links abaixo ou no topo da página. Estamos à disposição para ajudar!
Nascimentos: registro de filhos(as), segundas vias de certidões, reconhecimento de paternidade.?
O que é o registro de nascimento e quem deve fazê-lo?
O registro de nascimento é o ato de lavrar a certidão de nascimento de uma pessoa, tornando-a oficialmente cidadã. Deve ser feito pelos pais (pai e mãe, juntos ou individualmente, conforme o caso), na falta deles, por um parente próximo, ou por outras pessoas legalmente responsáveis.
Documentos necessários para registrar um filho(a)?
- Declaração de Nascido Vivo (DNV), fornecida pela maternidade ou hospital.
- Documento de identificação com foto dos pais (RG, CNH, etc.).
- Certidão de casamento dos pais (se forem casados).
- Se os pais não forem casados e apenas um for registrar, a presença de ambos é recomendada para o reconhecimento espontâneo da paternidade/maternidade.
Qual o prazo para registrar o nascimento?
O prazo legal para registrar o nascimento é de 15 dias após o parto. Em locais distantes da sede do Cartório, esse prazo pode ser estendido. Após o prazo, o registro ainda é possível, mas pode exigir um processo diferente.
Como solicitar uma segunda via da certidão de nascimento?
Você pode solicitar a segunda via no Cartório de Registro Civil onde o nascimento foi registrado. Se não souber o cartório, pode fazer uma busca em plataformas online ou no site da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Será necessário informar o nome completo da pessoa, data de nascimento e, se possível, nome dos pais e número do livro/folha/termo.
O que é o reconhecimento de paternidade e como funciona?
O reconhecimento de paternidade é o ato pelo qual um pai assume legalmente a filiação de uma criança. Pode ser feito de forma voluntária, comparecendo ao cartório com a mãe da criança e a certidão de nascimento, ou por meio de ação judicial, caso o pai se recuse.
Casamentos: habilitação para casamento, averbações, regime de bens?
Quais documentos são necessários?
A habilitação para casamento é o processo preliminar onde os noivos apresentam a documentação necessária ao Cartório de Registro Civil para comprovar que estão aptos a casar.
- RG e CPF dos noivos.
- Certidão de nascimento atualizada dos noivos (emitida há no máximo 90 dias).
- Comprovante de residência.
- Se um dos noivos for divorciado, certidão de casamento com a averbação do divórcio.
- Se for viúvo, certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido.
Qual o prazo para dar entrada na habilitação de casamento?
A habilitação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias e máxima de 90 dias antes da data do casamento, pois o edital de proclamas (aviso público) precisa ser publicado.
O que são averbações em certidões de casamento?
Averbações são anotações feitas na certidão de casamento original para registrar alterações importantes, como:
- Divórcio: a mais comum, registra o fim do casamento.
- Alteração de regime de bens: se o casal mudar o regime de bens após o casamento.
- Restabelecimento da sociedade conjugal: caso o casal se reconcilie após uma separação judicial.
Quais são os principais regimes de bens no casamento?
Os regimes de bens definem como os bens do casal serão administrados durante o casamento e como serão partilhados em caso de divórcio ou falecimento. Os mais comuns são:
- Comunhão Parcial de Bens: Bens adquiridos onerosamente durante o casamento são comuns ao casal, enquanto os anteriores e os recebidos por doação/herança são particulares. (Regime padrão se não houver pacto antenupcial).
- Comunhão Universal de Bens: Todos os bens presentes e futuros do casal, inclusive os adquiridos antes do casamento e os recebidos por herança/doação, tornam-se comuns. Exige pacto antenupcial.
- Separação Total de Bens: Cada cônjuge mantém seu patrimônio particular, tanto os bens anteriores quanto os adquiridos durante o casamento. Exige pacto antenupcial.
Participação Final nos Aquestos: Durante o casamento, cada cônjuge administra seus próprios bens. Na dissolução do casamento, os bens adquiridos onerosamente durante a união são partilhados como se fosse comunhão parcial. Exige pacto antenupcial.
Óbitos: registro de falecimento, certidões de óbito?
Quem deve registrar um falecimento e quais documentos são necessários?
O registro de óbito deve ser feito pelo familiar mais próximo ou por quem teve conhecimento do falecimento. É essencial apresentar o Atestado de Óbito, emitido por um médico, além dos documentos de identificação do falecido (RG, CPF, Certidão de Nascimento/Casamento) e, se possível, informações sobre filhos, bens, testamento e local de sepultamento/cremação.
Qual o prazo para o registro de óbito?
O registro de óbito deve ser feito em até 24 horas do falecimento, ou antes do sepultamento. Há exceções em casos específicos que impossibilitem o registro imediato.
Para que serve a certidão de óbito?
A certidão de óbito é um documento fundamental para diversas finalidades, como:
- Comprovar o falecimento para fins de aposentadoria ou pensão.
- Iniciar o processo de inventário e partilha de bens.
- Cancelar documentos e contas bancárias do falecido.
- Requerer seguro de vida.
Emancipação, Interdição e Ausência?
Emancipação
Permite que um menor de idade (entre 16 e 18 anos) adquira a capacidade civil plena, como se fosse maior de 18 anos, podendo praticar atos da vida civil (ex: assinar contratos) sem a necessidade de assistência dos pais. Pode ocorrer por concessão dos pais, casamento, colação de grau em ensino superior, entre outros. A emancipação por concessão dos pais é registrada no Cartório de Registro Civil.
Interdição
É um processo judicial que declara uma pessoa legalmente incapaz de gerir seus próprios atos devido a alguma condição (doença, deficiência, etc.) que impeça o pleno discernimento. Uma vez interditada, a pessoa passa a ser representada ou assistida por um curador nomeado pela justiça. A sentença de interdição é averbada na certidão de nascimento da pessoa.
Ausência
Refere-se à situação de uma pessoa desaparecida cujo paradeiro é desconhecido. Após um período de tempo determinado por lei, e cumpridos certos requisitos, pode-se iniciar um processo judicial para declarar a ausência e, posteriormente, a sucessão provisória ou definitiva dos bens do ausente. A declaração de ausência é registrada no Cartório de Registro Civil.
Retificação de Registros: como corrigir erros em certidões?
Quando é necessária a retificação de registros?
A retificação é o processo de correção de erros ou omissões em certidões de nascimento, casamento ou óbito. Isso pode ser necessário para corrigir:
- Erros de grafia em nomes ou datas.
- Omissão de sobrenomes.
- Erros em filiação ou local de nascimento.
- Mudança de nome ou sobrenome por decisão judicial.
Como solicitar a retificação de um registro?
A retificação pode ser feita de duas formas principais:
- Administrativa: Para erros evidentes que não geram dúvidas (ex: erro de digitação de um nome), a retificação pode ser solicitada diretamente no Cartório de Registro Civil onde o documento foi lavrado, mediante apresentação de documentos comprobatórios.
- Judicial: Para erros mais complexos, que exigem interpretação ou envolvem alteração de dados que precisam de comprovação mais robusta, é necessário ingressar com uma ação judicial, com o auxílio de um advogado.
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