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CADASTRAMENTO DO SINAL PÚBLICO NA CRC

CADASTRAMENTO DO SINAL PÚBLICO NA CRC

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, parágrafo 3º, do Provimento nº 62/2017, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do Apostilamento de Documentos (Convenção de Haia) e dispõe que a autenticidade da assinatura será verificada por consulta à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC Nacional;

 

CONSIDERANDO que a orientação operacional de como realizar o cadastramento do Sinal Público está disponível no Manual da Nova Administração do Sistema CRC, nas páginas 18, 19 e 20, disponível no endereço eletrônico: https://sistema.registrocivil.org.br/manuais/manualNovaAdministr a%C3%A7%C3%A3oCRC.pdf

 

RESOLVE: comunicar e solicitar a todos os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Brasil que realize o cadastramento até o dia 26 de outubro de 2018 de seu Sinal Público e de seus escreventes na CRC Nacional, visando a eficiência e a segurança dos atos praticados por todas as Serventias do Brasil. Arpen – Brasil

  • 09/10/2018
  • Admin