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Comissão Especial da Câmara dos Deputados rejeita Projeto de Lei de Teto Remuneratório para cartórios

Brasília (DF) - Em reunião realizada na manhã desta terça-feira (19/12), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados rejeitou, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 1983/15.  O texto, de autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), previa a criação de um teto remuneratório para notários e registradores.

Sob a presidência do deputado Benjamin Maranhão (SD/PB), a Comissão Especial acatou o texto do relator do projeto, deputado Rodrigo de Castro (PSDB/MG) que, ao ser designado na semana passada como novo relator – em substituição ao deputado Arthur Lira (PP-AL) – apresentou parecer rejeitando a proposta.

“Em data recente, a CCJC deliberou pela inadmissibilidade da PEC 411/2014, que pretendia estender a aplicação do limite remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal às empresas públicas e de economia mista, aos concessionários e permissionários de serviços públicos e aos delegatários de serviços notariais e de registro”, escreveu o relator. “Por sua vez, são inúmeros os acórdãos já proferidos pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que a atividade notarial e de registro é essencialmente distinta da exercida pelos poderes de Estado, não podendo o regime jurídico do titular da serventia extrajudicial ser confundido com o do servidor”, continuou o parlamentar. “Ante o quadro, meu voto é pela inconstitucionalidade, injuridicidade e boa técnica legislativa do PL n° 1.983, de 2015. Quanto ao mérito, manifesto-me pela rejeição. Resta prejudicado o exame da adequação financeira e orçamentária da proposição”, concluiu o deputado Rodrigo de Castro em seu parecer (clique aqui e leia o voto do relator na íntegra).

“Com a rejeição desse projeto, a classe volta a ter mais tranquilidade para continuar sua missão no exercício constitucional das suas atividades em caráter privado por delegação do Poder Público”, disse o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, que estava em Brasília (DF) acompanhando a votação da matéria. “Era inadmissível que uma atividade exercida em caráter privado tivesse que estar sujeita a teto remuneratório, o que prejudicaria toda a sociedade”, completou o presidente.

Para Marçal “o constituinte foi sábio, pois estabeleceu que a atividade tem que ser exercida em caráter privado exatamente para beneficio da comunidade, com os notários e registradores, regulamentados por lei e fiscalizados pelo Poder Judiciário possam ser remunerados de acordo com a quantidade de trabalho que realizam. A derrota desse projeto, reestabeleceu a ordem constitucional para os notários e registradores brasileiros”, finalizou o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Autor do PL, o deputado Hildo Rocha ainda tentou postergar a decisão, solicitando vários expedientes como prorrogação da discussão, votação nominal, adiamento da discussão, adiamento do prazo, mas todos os requerimentos foram rejeitados pelo Plenário.


Sobre o projeto

De autoria do deputado Hildo Rocha (PMDB/MA), o Projeto de Lei nº 1983 de 2015 buscava alterar o art. 28 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que “regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro (Lei dos cartórios)”, estabelecendo que notários e oficiais de registro fossem remunerados por subsídio, em até ao valor idêntico recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, o texto previa que a soma dos emolumentos arrecadados pelas serventias que superasse as respectivas despesas com pessoal e com custeio em geral fosse destinada à saúde pública.

  • 24/12/2017
  • Admin