Comissão Mista de Desburocratização do Congresso Nacional apresenta relatório final
Flexibilização das regras aplicáveis aos serviços notariais e de registro estão
contidas no relatório final do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
Criada para avaliar processos, procedimentos e rotinas realizados por órgãos e
entidades da administração pública federal, assim como as respectivas estruturas
organizacionais, a Comissão Mista de Desburocratização, instalada pelo
Congresso Nacional, presidida pelo deputado federal Júlio Lopes (PP/RJ) e sob
relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB/MG), apresentou seu relatório final
no último dia 12 de dezembro.
Entre os principais destaques do texto final, está a flexibilização das regras
aplicáveis aos serviços notariais e de registro, atendendo a uma série de propostas
feitas pelos representantes das especialidades notariais e registrais que
participaram da audiência pública da Comissão no dia 26 de outubro, no
Congresso Nacional.
Segundo o relator da Comissão, Antonio Anastasia “não há motivos para
determinados fatos jurídicos ficarem sob a dependência exclusiva de interpelações
judiciais, quando é mais eficiente a extrajudicial, tal como ocorre para a resolução
de contratos bilaterais por inadimplemento”.
Dentre as propostas que abrangem os cartórios, a questão considerada
injustificável pelo relator é a restrição imposta ao horário de funcionamento dos
serviços notariais e de registro. De acordo com relatório, “eles devem ter horário
mínimo de funcionamento, e não um horário único. E também não deveria haver
obstáculo algum a que os oficiais praticassem atos nos finais de semana e em
períodos noturnos”. “É o titular da serventia que deverá decidir, de acordo com as
suas necessidades, se disponibilizará o serviço além do mínimo legal”, prevê o
texto.
Outra novidade é a proposição destinadas à alteração do ordenamento jurídico
vigente, prevendo que “os serviços notariais e de registro deverão intermediar os
pedidos de serviços e a entrega de documentos entre os usuários e as serventias
de especialidade análoga em qualquer lugar do território nacional”.
A Comissão previu ainda a necessidade de que o Conselho Nacional de Justiça
edite um código nacional de normas “destinadas a evitar divergências entre as
normatizações produzidas pelos Tribunais de Justiça para os serviços notariais e
de registro”. A novidade atende a uma propositura do presidente da Associação
dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cláudio Marçal Freire, cuja
opinião é de que o maior conflito vivido por notários e registradores é a enorme
diversidade de normas estaduais, o que impede uma maior uniformização da
atividade.
Propostas para o Registro Civil
No que se refere ao Registro Civil, o texto propõe a simplificação da habilitação do
casamento, que será feita pessoalmente perante o oficial do Registro Civil. No
caso de impugnação de terceiro, a habilitação será submetida ao juiz, com
audiência do Ministério Público. Caso haja fato obstativo à habilitação, o oficial
rejeitará o pedido por escrito, assegurado aos nubentes requerer a suscitação de
dúvida. Além disso, o juízo local competente fixará os casos de dispensa dos
editais.
O relatório propõe ainda a obrigatoriedade de o escrevente remeter os dados para
o cartório da residência dos genitores nos nascimentos registrados via Unidades
Interligadas, e a substituição da publicação do edital na imprensa local por
publicação em meio eletrônico que seja de livre e amplo acesso a qualquer
pessoa. Neste caso, o juízo competente homologará esse meio eletrônico.
Outra mudança é a conversão da união estável em casamento mediante pedido
dos companheiros ao Registro Civil, submissão ao procedimento de habilitação de
casamento e assento no Registro Civil. Será facultado aos companheiros requerer
a inserção da data de início da união estável, desde que apresente declaração,
com firma reconhecida, de todos os seus descendentes, unilaterais ou comuns,
consentindo com a data informada ou, se for o caso, declaração de inexistência de
descendentes.