A mudança visa aproveitar a capilaridade dos cartórios (atualmente existem 13.627 cartórios no Brasil) como braço facilitador da obtenção de diversos documentos essenciais à cidadania pela população, uma vez que os cidadãos deixam de ter que se deslocar para os grandes centros em busca destes serviços. Além disso, visa utilizar toda a estrutura física de prestação de serviços dos Cartórios (já montada e em operação), não incorrendo em gastos aos cofres públicos.
Para o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), Arion Toledo Cavalheiro Junior, esta mudança será exclusivamente benéfica para à população. “Desburocratização. Este é o carro-chefe do Ofício da Cidadania, pois documentos que antes a pessoa só podia tirar em postos autorizados pelo Governo e que estavam apenas em grandes cidades, poderão ser feitos no Cartório mais próximo da casa do cidadão, sem que ela se desloque grandes distâncias para realizar esta tarefa e sem precisar agendar”, destacou.
A nova Lei também permite aos pais escolherem se a criança recém-nascida terá naturalidade do local de nascimento ou da cidade onde a família reside. Esta mudança atinge em cheio a população residente em 41% dos municípios brasileiros que não possuem maternidade (dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus) e que se viam obrigados a registrar seus filhos como naturais da cidade onde era realizado o parto, mesmo que só se deslocassem a este município para o nascimento. Em números absolutos, 2.310 municípios brasileiros não contam com maternidades próprias, e muitos deles não possuíam um cidadão natural há anos.
Outra novidade é o fato dos cartórios agora podem realizar correções nas certidões de nascimento, casamento e óbito sem a necessidade de autorização judicial e do Ministério Público. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Judiciário será solicitado pelo oficial do cartório somente se este suspeitar de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.