Código de Normas
A Corregedoria-geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba tem a imensa
satisfação de apresentar ao público interessado o seu Código de Normas Extrajudicial por meio
do qual sistematiza os atos normativos de caráter geral e abstrato, destinados a servir, na esfera
infralegal, de orientação e disciplinamento das atividades concernentes aos serviços notariais e
registrais prestados no Estado da Paraíba, e dos agentes públicos neles diretamente envolvidos,
sendo aplicadas subsidiariamente às disposições da legislação pertinente em vigor.
Essa iniciativa, inédita em toda a história de existência do nosso Tribunal de Justiça,
assume a tarefa de reunir num só instrumento, por meio de um código, todos os atos
administrativos com caráter normativo que já foram e que doravante forem editados pela
Corregedoria-geral de Justiça.
Isso se fazia mais do que necessário, porque o modelo até então utilizado tornava as
consultas aos atos normativos da Corregedoria por demais dificultosas, além do que, muitos deles
materializavam o reflexo procedimental de outros tempos, apresentando-se, para os dias atuais,
obsoletos, inservíveis, revogados ou derrogados, gerando, por isso, insatisfações generalizadas,
sobretudo para os nossos magistrados e servidores.
O desafio de produzir um instrumento nos moldes ora apresentado, como já era de se
esperar, exigiu um trabalho de muita dedicação e fôlego, já que, primeiramente, foi preciso fazer o
levantamento de todos os provimentos e recomendações já editados ao longo de décadas pela
Corregedoria; depois, analisá-los um a um no debate temático; examiná-los quanto a eficácia e
atemporalidade de cada dispositivo editado; buscou-se orientação e espelho em códigos ou
consolidações normativas de outros tribunais; foi oportunizada a ampla consulta pública com a
divulgação da minuta do código pelas redes sociais e pela página da Corregedoria na internet,
sobretudo por parte de nossos juízes, notários e registradores, prepostos e demais envolvidos na
atividade extrajudicial; enfim, foram definidas as matérias essenciais a serem normatizadas e que
acabaram servindo para compor o nosso código de normas.
Para a constituição do nosso código, buscou-se inserir aquilo que realmente era
necessário disciplinar aliado aos valores da continuidade, da integração e da participação, na
perspectiva, à evidência, de uma prestação jurisdicional cidadã, célere e eficiente.
No mesmo propósito, buscou-se também compilar normativos editados do âmbito do
nosso Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, naquilo que se apresenta
diretamente direcionado ao primeiro grau de jurisdição, e que evidentemente compete a
Corregedoria de Justiça observar, acompanhar, orientar e fiscalizar.
O código de normas que, nesta oportunidade, se apresenta foi divido em dois livros. O
primeiro, contemplou a Parte Geral, no qual foram especificados diversos pontos, tais como
direitos, deveres, incompatibilidades, impedimentos, proibições, horário e local de funcionamento,
bem como foram traçadas diretrizes sobre os titulares, interinos, interventores e prepostos,
transmissão de acervo, função correicional, cobrança de emolumentos, escrituração dos livros e
certidões, informatização dos serviços, selo digital, dentre outras matérias. O segundo,
contemplou a Parte Especial, no qual foram balizados parâmetros sobre as atribuições
desenvolvidas nos Tabelionato de Notas e de Protesto de Títulos, bem como nos Ofícios de
Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, nos Ofícios de Registro de Títulos
e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, nos Ofícios de Registro de Imóveis e nos Ofícios de
Registro de Distribuição.
Devemos dizer, de antemão, que seria pretensão demais de nossa parte achar que o
código se apresenta como um instrumento perfeito e acabado, embora fosse esse o desejo de
todos nós. Em absoluto. Temos a plena certeza de que criticas surgirão, e que ajustes e correções
haverão de ser exigidos sempre, o que é natural nesse tipo de trabalho, e próprio das
transformações que naturalmente ocorrem na realidade social e cultural em que vivemos.
É dizer: o primeiro e grandioso passo foi dado!
Cumpre-nos registrar, também, que o presente trabalho é fruto da iniciativa,
determinação, esforço e ousadia de muitas pessoas, partindo do Corregedor-geral de Justiça e
envolvendo os juízes corregedores e servidores da Corregedoria, tendo a frente a comissão
constituída com esse propósito, composta pelo Gerente de Fiscalização Extrajudicial, Sebastião
Alves Cordeiro Júnior, pelos Notários e Registradores, Germano Carvalho Toscano de Brito e Ônio
Emmanuel Lyra, e pelos Juízes, Romero Carneiro Feitosa, José Herbert Luna Lisboa, Edivan
Rodrigues Alexandre, sob a coordenação do Juiz Corregedor Meales Medeiros de Melo.
Por último queremos registrar os nossos agradecimentos a todos aqueles que de uma
forma ou de outra contribuíram para que esse propósito viesse a se tornar realidade, em especial
aos juízes e servidores do nosso Judiciário.
Enfim, eis o nosso Código de Normas Judicial, que esperamos venha atender às
expectativas do público interessado, notadamente dos que fazem a Justiça paraibana!
Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos
Corregedor-geral de Justiça
Juiz Rodrigo Marques Silva Lima
Corregedor – Grupo I
Juiz Meales Madeiros de Melo
Corregedor – Grupo II
Juiz Carlos Antônio Sarmento
Corregedor – Grupo III